A prisão preventiva sem fundamentação concreta é um constrangimento ilegal. Em Goiânia, o pedido de revogação de prisão e a impetração de Habeas Corpus urgente perante o TJGO, STJ e STF são as ferramentas mais céleres para quebrar decisões genéricas e restabelecer a sua liberdade provisória.

Ninguém deve permanecer preso sem uma justificativa legal sólida e concreta. Na advocacia criminal de alta performance, o pedido de revogação de prisão e a impetração de Habeas Corpus de urgência são remédios fundamentais para paralisar constrangimentos ilegais, quebrar fundamentações genéricas e restaurar o direito de ir e vir perante o TJGO, STJ e STF.

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A liberdade provisória é um direito processual que assegura ao cidadão preso em flagrante o direito de retornar à liberdade enquanto o processo criminal é instruído. Possui direito a esse benefício o investigado que não demonstra riscos reais e concretos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são pilares que a defesa utiliza para comprovar que o cárcere é desnecessário.
CPP, art. 321 · CF, art. 5º, LVII.
O **relaxamento de prisão** ocorre exclusivamente quando o ato da prisão possui uma ilegalidade flagrante (como invasão ilícita de domicílio, agressões ou perda de prazos). A **revogação de prisão preventiva**, por outro lado, aplica-se a prisões que foram efetuadas de forma legal, mas cujos motivos justificadores (vínculo com o crime, perigo de fuga) deixaram de existir no decorrer do tempo, tornando o cárcere desproporcional.
CPP, art. 310, I e art. 316.
O magistrado analisa prioritariamente a **legalidade estrita do flagrante** e a real necessidade de manutenção da prisão antes de uma condenação definitiva. Ele verifica se os requisitos do artigo 312 do CPP estão presentes de forma concreta (e não genérica) nos relatórios da polícia. Apresentamos provas de raízes sociais e estabilidade do réu para demonstrar que o monitoramento por tornozeleira eletrônica ou cautelares alternativas cumprem perfeitamente o papel de proteção do processo.
A família deve reunir o mais rápido possível: **comprovante de residência atualizado** (preferencialmente em nome do detido ou de parentes diretos), **comprovantes de atividade lícita** (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, MEI ou holerites), além de documentos de identificação pessoal e certidões de nascimento de filhos menores que dependam do sustento do investigado. Essa documentação neutraliza o argumento da promotoria de risco de fuga.
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que a gravidade abstrata do delito ou cláusulas de proibição automática de liberdade provisória contidas em leis especiais são inconstitucionais. Mesmo em acusações severas, como tráfico de drogas ou homicídio, o juiz é obrigado a motivar a necessidade da prisão com base em fatos contemporâneos e específicos do caso, abrindo espaço para a atuação da defesa técnica de alta performance.
Precedentes firmados pelo STF sobre a inconstitucionalidade da vedação em abstrato à liberdade provisória.
O Habeas Corpus é uma ação constitucional de natureza urgente voltada a combater a ilegalidade ou o abuso de poder que ameace ou restrinja a liberdade de locomoção. Deve ser impetrado sempre que um juiz de primeira instância decretar uma prisão preventiva desprovida de fundamentação real, quando houver desrespeito a prazos processuais ou quando houver iminência de sofrer uma coerção ilegal (Habeas Corpus Preventivo / Salvo-Conduto).
CF, art. 5º, LXVIII · CPP, art. 647.
A liminar é um pedido de providência imediata inserido logo no início da peça do Habeas Corpus. Ela serve para que o Desembargador relator do caso conceda a ordem de soltura logo nos primeiros dias de protocolo, antes mesmo de ouvir o juiz de base ou de colher o parecer do Ministério Público. Para o seu deferimento, a defesa demonstra o risco severo da demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris).
Por se tratar de uma ação constitucional que envolve o direito de liberdade, o andamento é célere. O pedido de **liminar costuma ser apreciado pelo Desembargador relator em um prazo de 24 a 72 horas** úteis após a distribuição. Já o julgamento definitivo do mérito do processo, realizado de forma colegiada pela Câmara Criminal do TJGO, ocorre em média dentro de uma janela de 15 a 30 dias.
Caso o Tribunal estadual denegue a ordem, a advocacia criminal de alta performance ingressa imediatamente com o **Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC)** ou impetra um novo Habeas Corpus substitutivo direcionado ao **Superior Tribunal de Justiça (STJ)**, em Brasília. Se a violação constitucional persistir, a matéria é levada por meio das vias recursais adequadas até o Supremo Tribunal Federal (STF).
Configura fundamentação inidônea quando o juiz justifica o decreto prisional utilizando apenas a gravidade abstrata do crime, jargões jurídicos padronizados ("para garantia da ordem pública", "por clamor social") ou cópias literais do texto da lei, sem apontar nenhum fato real, palpável e contemporâneo que ligue as ações do acusado a um risco iminente. Decisões genéricas violam as regras do Código de Processo Penal e abrem caminho para a soltura nos tribunais superiores.
CPP, art. 315, §2º · STF, HC 185.051.
O excesso de prazo configura-se quando o indivíduo permanece encarcerado provisoriamente por um tempo superior ao razoável e legal para a conclusão das investigações ou da instrução processual, sem que a defesa tenha dado causa a essa demora (atraso do Judiciário ou da acusação). A legislação exige ainda que a necessidade da prisão preventiva seja **revisada e fundamentada a cada 90 dias** pelo juiz, sob pena de tornar-se ilegal.
CPP, art. 316, parágrafo único · Jurisprudência unificada sobre o princípio da razoável duração do processo.
O artigo 319 do CPP estabelece um rol estruturado de medidas alternativas que substituem perfeitamente o cárcere e resguardam o processo. A defesa pode propor ao juiz a aplicação de: **comparecimento periódico em juízo**, proibição de acesso a determinados locais ou contato com pessoas ligadas ao fato, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou o **monitoramento eletrônico por tornozeleira**.
CPP, art. 319.
O monitoramento por tornozeleira eletrônica funciona como uma garantia técnica substitutiva. O juiz define zonas geográficas de inclusão e exclusão (como a obrigatoriedade de permanecer em casa à noite e a proibição de se aproximar de certas áreas). O descumprimento dessas regras de limite territorial ou a falta de carregamento da bateria do aparelho podem gerar a revogação do benefício e o restabelecimento imediato da prisão preventiva.
Sim. Nosso plantão criminal opera de forma ininterrupta 24 horas por dia. As estruturas dos Tribunais de Justiça e das cortes superiores mantêm juízes e desembargadores escalados em regime de plantão exclusivo para apreciar matérias que envolvam o direito urgente de liberdade e mandados expedidos em horários excepcionais, permitindo o protocolo imediato do remédio constitucional a qualquer momento.
Os honorários advocatícios para ações de remédios constitucionais urgentes e pedidos de liberdade são avaliados e precificados de forma estritamente personalizada. Levamos em consideração a complexidade técnica dos autos principais, a natureza do crime imputado, a necessidade de deslocamento físico ou realização de sustentação oral presencial e por videoconferência nos tribunais de Brasília (STJ e STF), respeitando as balizas éticas e institucionais da tabela da OAB/GO.
Estatuto da Advocacia e da OAB · Regulamento Geral da OAB.

O escritório Caio Sousa Mendes Advocacia Criminal (OAB/GO nº 50.997) atua exclusivamente em direito penal, com sede em Goiânia (GO) e prática perante o TJGO, STJ e STF. Fundado em 2016, consolidou sua história em atuação combativa, ética e de altíssimo rigor intelectual.
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